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Termos e Condições
Sócios da Portela
Termo de uso dos serviços do Portal Sócios da Portela.
O presente Regulamento refere-se ao portal de gestão e relacionamento que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela (“Portela”) mantém com os seus sócios, assinantes e admiradores, denominado Sócios da Portela (“Portal”). Este documento estipula as condições para o uso do Portal por quaisquer usuários, no Brasil ou no exterior.
Os usuários dos serviços e funcionalidades oferecidos pelo Portal estão sujeitos aos direitos e deveres previstos neste Regulamento e à legislação aplicável.
OBJETO
1.1. O objeto do presente Regulamento é estipular as regras e condições de uso do Portal, que consiste na oferta de planos com diferentes benefícios e perfis para adesão pelos torcedores e simpatizantes da Portela, conforme definido nas Cláusulas 5 e 6.
2. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
2.1. Para usar os serviços oferecidos por este Portal, o usuário deve aceitar e concordar com os termos aqui expostos. A partir do aceite previsto em qualquer aplicativo disponibilizado pelo Portal, o portelense concorda integralmente com todas as disposições aqui contidas, sem prejuízo daquelas previstas no Estatuto Social da Portela, caso aplicável à categoria escolhida, tornando-se sujeito aos seus direitos, obrigações e penalidades.
2.2. O usuário pode aceitar os termos: (a) clicando para aceitar ou concordar com os termos, no caso dessa opção ser disponibilizada pelo Portal na interface do usuário para qualquer serviço; ou (b) usando os serviços oferecidos. Nesse caso, o uso desses serviços pelo usuário configurará a aceitação tácita dos termos a partir desse momento.
2.3. O usuário declara que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e detém plenos poderes e a capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição de sua capacidade legal, que afete a assinatura de contratos. Caso o usuário seja menor de 18 (dezoito) anos, a adesão deverá ser realizada pelo seu responsável legal, quem passará a ser considerado usuário do Portal, ainda que os benefícios sejam destinados ao menor.
3. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
3.1. A partir da adesão ao presente Portal, o usuário se compromete a seguir as regras aqui estipuladas, a legislação vigente e o Estatuto Social da Portela, quando aplicáveis. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das regras, o usuário estará sujeito às penalidades previstas, incluindo, mas não se limitando, a extinção de sua conta e, consequentemente, do acesso aos serviços vinculados a esta, nos termos da Cláusula 9 deste instrumento, e/ou com as penalidades descritas no Estatuto Social da Portela, quando aplicáveis.
3.2. O usuário responsabiliza-se, expressa e integralmente, pela veracidade de todas as informações fornecidas ao Portal, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito.
3.2.1. Caso o usuário venha a fornecer quaisquer informações inverídicas e/ou incompletas, este deverá arcar integralmente com eventuais perdas e danos apurados pela Portela e/ou por terceiros, sem prejuízo das demais sanções civis e penais eventualmente aplicáveis.
3.3. O usuário declara ter ciência de que o Portal, via de regra, realizará comunicações através do e-mail validamente cadastrado por ele, responsabilizando-se por manter atualizado o seu endereço de e-mail, podendo, excepcionalmente, serem realizadas comunicações através de outro meio, a ser escolhido unilateralmente pelo Portal, nada tendo o torcedor a se opor.
3.3.1. O usuário será o único responsável pela manutenção da validade e atualização de seus dados cadastrados no Portal, incluindo, mas não se limitando, o endereço de e-mail e dados de identificação pessoal, não podendo atribuir qualquer culpa e/ou responsabilidade de qualquer sorte à Portela por possíveis reflexos de sua ausência, incompletude, ausência de veracidade e/ou desatualização no banco de dados do Portal.
3.4. O usuário que se cadastrar junto ao Portal entende que este cadastramento não implica qualquer presunção de existência de vínculo formal ou sociedade de qualquer tipo entre este usuário e a Portela, permanecendo cada qual inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades. O usuário, ainda, tem ciência de que o cadastramento no Portal não lhe confere direitos de associado à Portela , ou qualquer outro previsto no seu Estatuto Social que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
3.5. Em caso de envolvimento com problemas de segurança, conduta inadequada ou qualquer ato ilícito ou ofensivo, seja direta ou indiretamente relacionado aos ensaios, competições e eventos da Portela ou do Portal, o usuário poderá ter seu acesso aos benefícios e funcionalidades do Portal e, inclusive, ter sua conta extinta, de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento.
4. ALTERAÇÕES.
4.1. As obrigações do usuário com o Portal são válidas e exequíveis pelo prazo contratado quando da escolha do plano, dos serviços e da forma de pagamento, tendo início no momento da adesão do usuário, nos termos definidos neste Regulamento.
4.2. Este Regulamento pode ser atualizado pela Portela, a qualquer tempo, para adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do usuário consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado sobre o assunto. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação.
4.3. O Portal tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, sem aviso prévio, respeitando-se, entretanto, os prazos dos planos já contratados pelos usuários até a data do término do Portal, sendo certo que os planos não serão mais renovados pelos usuários após essa data. A comunicação do seu término será realizada através do site do Portal.
5. PLANOS
5.1. O Portal oferece perfis diferentes à livre escolha do usuário, de acordo com suas necessidades, sempre que o mesmo cumpra os requisitos de admissão. Todos os usuários, de qualquer perfil de plano, ao cadastrarem-se e realizarem validamente o pagamento do plano contratado ou do valor da primeira parcela, passarão a ter acesso aos benefícios que estão detalhados na pagina planos.
5.2. Para aderir aos serviços prestados pelo Portal, o torcedor ou simpatizante deverá acessar o site www.sociosdaportela.com.br, preencher os dados de cadastro e seguir o passo a passo do site.
5.3. Os usuários que adquirirem quaisquer os planos supracitados poderão ter outros benefícios gerais ou por categoria de planos, que serão divulgados pela coordenação do Portal. Adicionalmente, o usuário concorda e autoriza receber, periodicamente, correspondências promocionais da Portela e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone.
5.4. Eventual taxa de adesão a qualquer dos planos, bem como os valores dos mesmos serão livremente atribuídos pela Portela e sempre estarão à disposição do usuário na página eletrônica do Portal, com fácil visibilidade. A Portela poderá, ainda, realizar promoções com os valores da anuidade, a qualquer tempo, sem que caiba ao usuário que aderiu anteriormente, pagando o preço integral do plano sem qualquer desconto, qualquer recompensa, reembolso ou desconto adicional.
5.5. O usuário concorda e aceita todos os termos relativos aos perfis oferecidos e se compromete a escolher um desses perfis ao se cadastrar no Portal, já ciente de que benefícios, novos serviços e funcionalidades poderão vir a ser oferecidos no site exclusivamente para determinados perfis. Da mesma forma, promoções, concursos e outras atividades poderão conter regras e premiações diversas ou diferenciadas de acordo com o perfil dos usuários participantes, a critério exclusivo do Portal.
5.6. O Portal poderá promover, a qualquer momento, promoções especiais, exclusivas e temporárias e somente poderão participar os usuários devidamente cadastrados e adimplentes com suas respectivas mensalidades. Sempre que o usuário for participar de qualquer promoção deverá observar e ler todas as Regras inerentes à mesma.
5.7. O uso dos serviços oferecidos somente estará liberado após a confirmação do pagamento do valor integral ou do valor da primeira parcela correspondente ao perfil escolhido e poderão ser suspensos ou cancelados a qualquer momento caso algum pagamento não ocorra ou esteja em atraso.
5.8. A qualquer tempo, o usuário poderá alterar seu plano para um perfil superior (“upgrade”), de acordo com seu interesse, pagando, para tanto, a diferença de valores entre os planos, sendo certo que os dias de contrato já cumpridos serão considerados no valor do plano inferior, e os dias após a mudança de plano serão cobrados pelo plano superior. A alteração para um plano inferior só poderá ser realizada no momento da renovação da assinatura.
5.9. O plano escolhido pelo usuário terá vigência de até 12 (doze) meses, sendo certo que o plano contratado será renovado automaticamente pelo mesmo período contratado, por períodos sucessivos, sem limitação de tempo. Caso o torcedor não tenha interesse em renovar o plano, produto ou serviço, deverá se manifestar, em até 07 (sete) dias úteis antes do último dia de vigência do contrato, exclusivamente através do telefone disponibilizado pelo Portal.
5.10. O usuário terá a opção de desistir da assinatura ou da renovação, caso ela tenha ocorrido por e-mail cas@sociosdaportela.comm.br, em até 07 (sete) dias após a data de adesão/renovação, hipótese em que receberá a devolução integral dos valores eventualmente já pagos.
5.11 - Após o período definido no item 5.10 acima, para o cancelamento da adesão e/ou renovação do CADASTRO, independente de o SÓCIO ter utilizado ou não os BENEFÍCIOS do PROGRAMA, a Portela devolverá ao SÓCIO o valor na proporção de 80% (oitenta por cento), correspondente ao período não cumprido do contrato. Ou seja, além de não haver devolução do valor correlato aos meses entre a contratação/renovação e o expresso pedido de cancelamento, será retido pela PORTELA, a título de multa, o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor relativo ao período não cumprido do contrato, para a cobertura dos custos administrativos e operacionais havidos com a rescisão antecipada do contrato.
5.12 – O sócio/assinante/usuário deverá utilizar seus PONTOS do clube de vantagens até a comunicação de cancelamento. Após a comunicação, os PONTOS serão automaticamente liquidados, não sendo recuperados em caso de reativação do PROGRAMA posteriormente.
5.12.1 – As categorias que ganham kit adesão pela anuidade paga será enviado ao sócio após confirmação de pagamento em até 90 dias úteis. O sócio que cancelar o plano antes de 90 dias úteis, não receberá o kit correspondente ao plano, uma vez que o presente é pela adesão da anuidade paga.
5.13. O membro declara estar ciente de que o valor do plano poderá ser corrigido monetariamente por correção positiva do índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, quando da renovação automática.
6. ELEIÇÃO DE FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas sobre este regulamento.
Rio de Janeiro, RJ, Brasil